Despacho n.º 13 731/2007
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento
Administrativo, delego nos governadores civis de Aveiro, Beja, Braga, Bragança,
Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre,
Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão, Manuel Soares Monge, Fernando Ribeiro
Moniz, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, Maria Alzira de
Lima Rodrigues Serrasqueiro, Henrique José Lopes
Fernandes, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos, Isilda Maria Prazeres
dos Santos Varges Gomes, Maria do Carmo Pires Almeida
Borges, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Maria Adelaide Torradinhas
Rocha, Jaime da Conceição Cordas Estorninho, Maria Isabel Solnado
Porto Oneto, Paulo Alexandre Homem de Oliveira
Fonseca, Maria Teresa Mourão de Almeida, José Joaquim Pita Guerreiro, António
Alves Martinho e Acácio Santos da Fonseca Pinto, a competência, no âmbito da
respectiva circunscrição distrital, para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:
a) Conferir posse e assinar
termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Nomear os membros dos
respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º
4 do mesmo artigo;
c) Autorizar, dentro dos
limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de
verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos
de gestão orçamental previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, para os
cargos de direcção superior do 1.º grau;
d) Decidir quanto às suas
deslocações em serviço e autorizar as do seu pessoal, no território nacional ou
no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento
das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de
transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.
2 - Em matéria das
modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer
os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º
422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º
10/95, de 19 de Janeiro.
3 - Ratifico todos os actos
praticados pelos governadores civis no âmbito das competências previstas nos
números anteriores desde 17 de Maio de 2007 até à data da publicação do
presente despacho.
8 de Junho de 2007. - O Ministro da Administração
Interna, Rui Carlos Pereira