Despacho n.º 13 731/2007


Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos governadores civis de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, respectivamente Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão, Manuel Soares Monge, Fernando Ribeiro Moniz, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro, Henrique José Lopes Fernandes, Fernanda de Sousa Gonçalves Carvalho Ramos, Isilda Maria Prazeres dos Santos Varges Gomes, Maria do Carmo Pires Almeida Borges, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Maria Adelaide Torradinhas Rocha, Jaime da Conceição Cordas Estorninho, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Maria Teresa Mourão de Almeida, José Joaquim Pita Guerreiro, António Alves Martinho e Acácio Santos da Fonseca Pinto, a competência, no âmbito da respectiva circunscrição distrital, para a prática dos seguintes actos:


1 - Em matéria de administração de pessoal e administração financeira:

a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Nomear os membros dos respectivos gabinetes pessoais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo;

c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, para os cargos de direcção superior do 1.º grau;

d) Decidir quanto às suas deslocações em serviço e autorizar as do seu pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo.

 

2 - Em matéria das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, exercer os poderes que me são conferidos pelos artigos 159.º a 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelos governadores civis no âmbito das competências previstas nos números anteriores desde 17 de Maio de 2007 até à data da publicação do presente despacho.

 
8 de Junho de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira