Sistema Integrado de Vigilância Costeira
Corrigindo anterior omissão, procedeu-se à devida articulação desse projecto com o Ministério das Obras Públicas, sob cuja responsabilidade foi programada, financiada e posta em marcha a execução do sistema VTS. As iniciativas de avaliação conjunta das zonas de interacção entre os dois projectos conduziram à aprovação de despacho conjunto n.º 386/2006, publicado no Diário da República, II Série, nº 89, de 9 de Maio de 2006
(www.dre.pt/pdf2sdip/2006/05/089000000/0671006710.pdf). O despacho conjunto fundamentou e definiu nos termos seguintes a solução delineada:
“O sistema VTS, cujo projecto de implementação se iniciou em Dezembro de 2004, vai dotar Portugal de um importante conjunto de recursos para a vigilância costeira, cujo uso, se devidamente articulado com outros sistemas, pode permitir a realização mais eficaz de diferentes missões relacionadas com o mar.
Em particular, no que à segurança interna diz respeito, importa ter em conta a necessidade de modernizar os equipamentos usados para o cumprimento das missões de vigilância a cargo da GNR/BF.
Neste quadro, os Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações iniciaram em 2005 um processo de cooperação para serem encontradas sinergias que permitissem rentabilizar meios que se apresentassem comuns aos dois projectos.
Embora se trate de sistemas com objectivos diferenciados um para a segurança do tráfego marítimo (VTS) e o outro para a segurança interna e aduaneira (SIVICC) -, o estudo desenvolvido em conjunto permitiu, no entanto, identificar as áreas onde se torna possível partilhar meios e programar as medidas a adoptar.
Para levar a cabo essa desejável cooperação foram definidos dois momentos:
1° Definição e execução de ajustamentos na primeira versão do sistema VTS Portugal, visando prepará-lo para se conjugar com as futuras funcionalidades do sistema integrado de vigilância de costa a cargo da GNR/BF. Trata-se de assegurar a possibilidade de extrair e transportar a informação necessária ao SIVICC, sem necessidade de alterar o que tiver sido implementado para o VTS nem tão-pouco comprometer o seu desempenho técnico e funcional. Os ajustamentos a fazer nessa fase (denominada VTS'), com um investimento estimado em € 762 695, são meramente preparatórios, exigindo ulteriores medidas que criem as demais condições operacionais necessárias ao cumprimento da missão da Brigada Fiscal;
2° Definição e execução de um conjunto de componentes específicas e a inclusão futura de novas capacidades no sistema VTS Portugal para articulação com o SIVICC-fase denominada VTS Plus. Com esta implementação a Brigada Fiscal ficará habilitada a detectar, processar e visualizar a informação segundo os requisitos específicos da sua missão.
Deste modo o sistema VTS fica desde já habilitado a que no futuro possam vir a ser adicionadas as componentes necessárias a implementar o VTS Plus que tornarão exequível a missão de vigilância marítima nos termos desejáveis. Fica assim também aberto o caminho que permitirá desenvolver uma forte cooperação entre os sistemas VTS e SIVICC, partilhando meios e recursos, sem comprometer os objectivos inerentes à missão que cada um destes sistemas serve.
2 - Nestes termos, tendo como base o estudo elaborado, bem como os pareceres técnicos desenvolvidos, determina-se:
a) A imediata implementação, nos termos mencionados, das medidas necessárias à realização da plataforma VTS abrangendo ajustamentos nos subsistemas de comunicações terra-mar e adaptação dos radares portuários do sistema VTS, sem prejuízo de qualquer das suas funcionalidades próprias;
b) Os encargos decorrentes do ajustamento serão suportados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, assegurando o Ministério da Administração Interna a preparação dos estudos necessários, cuja avaliação e execução será objecto de
deliberação conjunta”.
No decurso do ano de 2006 foram realizados os estudos necessários, consultados os mercados em causa sobre os equipamentos e procedimentos a utilizar, tendo sido recebidos diversos estudos e iniciativas informativas de empresas do sector, cuja avaliação foi desencadeada pelo MAI. O Orçamento de Estado para 2007 assegurou no PIDDAC a dotação de 6 milhões de euros necessária para que o MAI possa lançar a primeira fase do projecto.