Armas e Explosivos
O MAI promoveu e obteve a aprovação da nova Lei das Armas – Lei n.º 5/2006 de 23 de Fevereiro (www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/039A00/14621489.PDF).
A nova Lei das Armas veio estabelecer condições adequadas para o combate ao tráfico e comércio ilegal de armas e para um controlo efectivo do uso e porte de armas por parte dos cidadãos, com o objectivo de salvaguardar a ordem, segurança e tranquilidade públicas.
A Lei incorpora os mais recentes avanços em matéria de sistematização e classificação das armas, à luz de diversos instrumentos quer da ONU, que da própria União Europeia. Tipifica-se o crime de tráfico de armas, matéria que ainda não tinha sido, neste âmbito, objecto de consagração legal, dotando-se assim o Estado de um mecanismo de controlo e punição de uma actividade de elevada perigosidade social e geradora de uma preocupante instabilidade no controlo e na repressão do armamento ilegal.
Inovadoramente, foi incluído no diploma um conjunto de normas que instituem “operações especiais de prevenção criminal”, por forma a dinamizar, simplificar e assegurar a eficácia de operações policiais que, mediante concentração de meios numa dada zona de risco, através de actuação preventiva, neutralizem possíveis ameaças, permitindo a aplicação em larga escala de medidas cautelares e de polícia, bem como de outras legalmente previstas, sobretudo no domínio da legislação processual penal.
A lei das armas foi regulamentada no prazo legal, tendo o MAI estabelecido parcerias com a sociedade civil com vista à divulgação do quadro legal e à execução das normas que entre Agosto e Dezembro de 2006 concederam aos cidadãos a possibilidade de desarmamento voluntário sem penalização.
Em matéria de segurança e controlo de explosivos o MAI assegurou a aprovação em tempo útil do Decreto-Lei que prevê o regime aplicável aos alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos, que visa levar as empresas de fabrico e de armazenagem a ajustarem-se às novas necessidades de salvaguardar a segurança dos que aí laboram e de todas as pessoas e bens que se encontram na sua envolvência geográfica.
Na sequência foi determinado que a PSP levasse a cabo as necessárias acções de fiscalização e de levantamento da situação existente, o que levou ao encerramento de vários estabelecimentos que funcionavam em situação ilegal ou com grave periculosidade para as populações.
Foi também aprovado o novo regime jurídico respeitante à identificação, colocação no mercado e controle de artigos de pirotecnia ou munições de utilização civil.Definiu-se de acordo com as recomendações da Organização das Nações Unidas, o conjunto de artigos de pirotecnia ou munições que, não sendo de uso exclusivamente militar, pode, por isso, ser afecto a actividades de natureza civil.